CMVM recomenda adoção pelas sociedades gestoras das regras sobre instrumentos financeiros que sejam “Value for Money”
A CMVM lançou uma circular que "visa reforçar a necessidade de ser assegurado o integral cumprimento do quadro normativo vigente, em matéria de governo de produto", com vista à observação de uma boa relação custo-benefício dos instrumentos financeiros (denominada Value for Money).
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A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários lançou uma circular que “visa reforçar a necessidade de ser assegurado o integral cumprimento do quadro normativo vigente, em matéria de governo de produto”, com vista à observação de uma boa relação custo-benefício dos instrumentos financeiros (denominada Value for Money).
A CMVM, ao incentivar os intermediários financeiros a oferecer instrumentos financeiros que tenham Value for Money, pretende reforçar a proteção dos investidores e fomentar a aplicação racional de poupanças em instrumentos financeiros associados ao mercado de capitais.
Este foi um dos fatores identificados pela Comissão Europeia como contribuindo para um maior grau de participação dos investidores não profissionais (ou de retalho) no mercado de capitais. A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários sublinha que “neste contexto assume especial relevância um governo de produto eficaz”.
O conceito de Value for Money refere-se à relação entre o custo incorrido na aquisição de um produto ou serviço de investimento e o benefício que dele podemos extrair. Por outras palavras, é a avaliação sobre se um produto ou serviço proporciona valor, tendo em conta o seu custo (em linguagem corrente, uma boa relação custo/benefício).
Expectativas da CMVM relativamente ao Value for Money dos instrumentos financeiros
Os instrumentos financeiros produzidos e distribuídos pelos intermediários financeiros devem ter em conta as necessidades, características e objetivos do mercado-alvo identificado, defende o regulador dos mercados.
“Os custos e encargos não devem comprometer as expectativas de retorno do instrumento financeiro”, recomenda a CMVM.
“Conforme consta da ESMA Q&A 1124, os produtores [os intermediários financeiros que atuam na qualidade de produtores] avaliam se os retornos esperados e se os custos e encargos dos instrumentos financeiros que produzem são consistentes com os retornos esperados e com os custos e encargos de produtos similares disponíveis no mercado. Desvios desproporcionais nos custos e encargos devem ser justificados pelos benefícios esperados subjacentes ao produto”, refere a carta circular da CMVM.
O regulador dos mercados diz ainda que “os intermediários que distribuem instrumentos financeiros devem efetuar uma análise equivalente no processo de aprovação dessa distribuição”.
“Os instrumentos financeiros devem ser compatíveis com as necessidades do mercado-alvo identificado e a sua distribuição só deve ocorrer se tal estiver de acordo com o interesse do cliente”, defende o regulador.
“Não obstante os deveres de aprovação de produção e distribuição de instrumentos financeiros previstos no Cód. VM não serem aplicáveis às sociedades gestoras (com exceção daquelas que exercem as atividades adicionais e acessórias, conforme o disposto no número 5 do artigo 28.º do Regime da Gestão de Ativos), a CMVM considera uma boa prática e recomenda a adoção de equivalentes procedimentos de governo de produto, de forma a reforçar a proteção ao investidor.”