Dino determina inclusão de ONGs em cadastro de empresas “inidôneas”

Organizações não obedeceram decisão do ministro no início de janeiro

Fev 4, 2025 - 01:57
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Dino determina inclusão de ONGs em cadastro de empresas “inidôneas”

O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu, nesta segunda-feira, pagamentos de emendas parlamentares às ONGs Associação Moriá e Programando o Futuro, além de determinar a inclusão das entidades no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.

No dia 3 de janeiro, Dino decidiu que ONGs que não cumprissem critérios de transparência determinados pelo Supremo seriam impedidas de receber repasses via emendas, fixando um prazo de 10 dias a partir daquela data para que as entidades detalhassem os valores recebidos e em que foram aplicados ou convertidos, o que, segundo o ministro, não ocorreu.

“Tendo em vista o fim do prazo estabelecido e a ausência de manifestação, até o presente momento processual, das entidades Associação Moria e Programando o Futuro, determino a suspensão IMEDIATA dos repasses às referidas entidades, com a inscrição destas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo. A Advocacia-Geral da União deverá diligenciar aos Ministérios, com vistas a informar o impedimento de novos repasses, e comunicar nos autos o cumprimento da determinação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o CPC”, disse trecho da nova decisão.

No despacho de sete páginas, o ministro também cobrou o Ministério da Saúde para que, em 10 dias, se manifeste sobre o cumprimento de uma decisão sua de agosto de 2024 determinando a abertura de contas bancárias específicas para o recebimento de cada emenda parlamentar destinada à área.

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