Juiz amplia suspensão a decreto contra cidadania por nascimento nos EUA
Medida é considerada inconstitucional; o decreto de Trump, que afetaria filhos de imigrantes, não entrará em vigor em 19 de fevereiro
Um juiz federal suspendeu por tempo indeterminado o decreto do presidente Donald Trump (Partido Republicano) que revoga a concessão automática de cidadania norte-americana para filhos de imigrantes nascidos nos Estados Unidos. A decisão mantém a validade da 14ª Emenda da Constituição, que garante o direito à nacionalidade por nascimento no país.
O magistrado John Coughenour, de Seattle, afirmou que a medida assinada pelo republicano é inconstitucional e que Trump busca contornar as leis. “Para o nosso presidente, o Estado de Direito não passa de um obstáculo para seus objetivos. Para ele, é algo a ser contornado ou simplesmente ignorado”, afirmou. As informações são da agência Reuters.
A decisão amplia uma liminar anterior, válida por 14 dias, e agora se aplica a todo o território dos EUA. A determinação se dá 1 dia depois de outra juíza, Deborah Boardman, de Maryland, também impedir a implementação da nova regra. O decreto do governo Trump deveria entrar em vigor em 19 de fevereiro.
ENTENDA
A 14ª Emenda da Constituição dos EUA estabelece que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do estado no qual residem”.
Trump, porém, descreve que a legislação não deveria ser usada para “estender a cidadania universalmente a todos os nascidos nos Estados Unidos”. Eis a íntegra do decreto em português (PDF – 171 kB) e em inglês (PDF – 170 kB).
Com a implementação da medida, qualquer criança nascida depois de 19 de fevereiro de 2025 –data em que o decreto entraria em vigor–, cujos pais não sejam cidadãos ou residentes permanentes legais, estaria sujeita à deportação. Ela também seria impedida de receber benefícios sociais ou trabalhar legalmente quando atingisse a maioridade.
A norma jurídica em discussão está atrelada ao conceito de Jus soli. A expressão em latim significa “direito de solo”. Refere-se ao princípio legal seguido por alguns países pelo qual uma nacionalidade pode ser atribuída a um indivíduo de acordo com seu local de nascimento. Isso é comum nos países das Américas, como o Brasil e os EUA, cuja formação foi feita por imigrantes. Quem nasce no Brasil é automaticamente brasileiro, não importa se seus pais têm outra nacionalidade.
A Constituição brasileira define que são brasileiros natos:
- os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.