Policial que perdeu perna após ser atropelado por carro de luxo no DF deve ser indenizado em mais de R$ 1 milhão
Gueltz Costa Pinto foi atingido por um Porshe, enquanto caminhava pela pista de acesso ao Palácio do Jaburu, em Brasília, em julho de 2022. Motorista e namorada morreram; cabe recurso da decisão. Bombeiros perto de carro que ficou destruído em acidente no DF; policial atingido perdeu a perna CBMDF/Divulgação O policial penal Gueltz Costa Pinto, atropelado em 26 de junho, por um Porshe, enquanto caminhava pela pista de acesso ao Palácio do Jaburu, no Distrito Federal, deve ser indenizado em mais de R$ 1 milhão. A decisão é da 19ª Vara Cível de Brasília e foi divulgada na quarta-feira (5). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp O policial não quis comentar a decisão. Ele perdeu uma perna no acidente. O motorista do carro Rafael Esmaniotto Soares, de 37 anos, e a namorada dele, Gabriella Moreira Andrade Faria, de 22 anos, morreram. De acordo com perícia, o carro estava 180 km/h em uma via de 60 km/h (saiba mais abaixo). Cabe recurso da decisão. A defesa do réu argumenta que, apesar de não ser possível negar o sofrimento pelo qual a vítima passou, "os valores indenizatórios pleiteados são excessivos e, em situações mais graves, os Tribunais têm fixado valores significativamente menores". Na decisão, a juíza diz que o acidente foi provocado por conduta ilícita e negligente do falecido réu, que dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool e substâncias químicas, momento em que perdeu o controle do veículo e atropelou a vítima. Segundo a magistrada, "a narrativa dos autores está respaldada pelos documentos do processo e que o pedido de indenização encontra amparo na legislação e na jurisprudência". A juíza explica que, por causa do acidente, a vítima teve sua vida transformada de forma irreversível, uma vez que sofreu amputação de um membro inferior e enfrenta tratamento e limitações físicas severas e reconhece que a cônjuge também foi vítima de forma indireta. "Resta comprovada a obrigação do espólio de reparar integralmente os danos materiais experimentados pelos autores, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, abrangendo tanto as despesas já realizadas quanto aquelas necessárias para garantir a mobilidade e a qualidade de vida do autor, inclusive a prática esportiva", diz a decisão.
Gueltz Costa Pinto foi atingido por um Porshe, enquanto caminhava pela pista de acesso ao Palácio do Jaburu, em Brasília, em julho de 2022. Motorista e namorada morreram; cabe recurso da decisão. Bombeiros perto de carro que ficou destruído em acidente no DF; policial atingido perdeu a perna CBMDF/Divulgação O policial penal Gueltz Costa Pinto, atropelado em 26 de junho, por um Porshe, enquanto caminhava pela pista de acesso ao Palácio do Jaburu, no Distrito Federal, deve ser indenizado em mais de R$ 1 milhão. A decisão é da 19ª Vara Cível de Brasília e foi divulgada na quarta-feira (5). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp O policial não quis comentar a decisão. Ele perdeu uma perna no acidente. O motorista do carro Rafael Esmaniotto Soares, de 37 anos, e a namorada dele, Gabriella Moreira Andrade Faria, de 22 anos, morreram. De acordo com perícia, o carro estava 180 km/h em uma via de 60 km/h (saiba mais abaixo). Cabe recurso da decisão. A defesa do réu argumenta que, apesar de não ser possível negar o sofrimento pelo qual a vítima passou, "os valores indenizatórios pleiteados são excessivos e, em situações mais graves, os Tribunais têm fixado valores significativamente menores". Na decisão, a juíza diz que o acidente foi provocado por conduta ilícita e negligente do falecido réu, que dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool e substâncias químicas, momento em que perdeu o controle do veículo e atropelou a vítima. Segundo a magistrada, "a narrativa dos autores está respaldada pelos documentos do processo e que o pedido de indenização encontra amparo na legislação e na jurisprudência". A juíza explica que, por causa do acidente, a vítima teve sua vida transformada de forma irreversível, uma vez que sofreu amputação de um membro inferior e enfrenta tratamento e limitações físicas severas e reconhece que a cônjuge também foi vítima de forma indireta. "Resta comprovada a obrigação do espólio de reparar integralmente os danos materiais experimentados pelos autores, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, abrangendo tanto as despesas já realizadas quanto aquelas necessárias para garantir a mobilidade e a qualidade de vida do autor, inclusive a prática esportiva", diz a decisão.