Projeto aumenta penas de crimes contra deficientes e idosos

Punição mínima de 6 meses passaria a ser de 1 ano, podendo chegar a 5; texto está sob análise de comissões

Fev 8, 2025 - 12:35
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Projeto aumenta penas de crimes contra deficientes e idosos

Um PL (projeto de lei) do ex-deputado Paulinho Freire (União Brasil-RN) quer aumentar as penas de crimes contra pessoas com deficiência e pessoas idosas. A proposta está sob análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

O hoje prefeito de Natal (RN) explica que o objetivo do PL 3.720 de 2024 é aumentar as punições para quem discriminar as pessoas com deficiência ou abandonar tanto idosos quanto pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde e outras entidades.

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“São delitos que atacam a integridade psíquica e a dignidade, causando efeitos que poderão se prolongar por toda a vida da vítima e afetar sua saúde mental, prejudicando ou mesmo eliminando sua integração à comunidade”, afirmou o congressista.

Conforme o projeto, a pena para quem abandonar pessoa idosa passa a ser reclusão de 1 a 3 anos e multa. Hoje, essa pena é detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

No que diz respeito à pessoa com deficiência, o projeto estabelece reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem discriminá-la. Atualmente, a pena é reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Já a pena para quem abandonar a pessoa com deficiência passa a ser reclusão de 1 a 3 anos e multa. Hoje o ato é punido com reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.

A causa de aumento de pena, em ⅓, ocorrerá se o crime for praticado por quem tem o dever do cuidado e a responsabilidade em relação ao idoso ou à pessoa com deficiência. “Nesse caso, a conduta do agente é bem mais grave, justamente porque quem pratica o crime é quem teria o dever de zelar pela pessoa idosa”, diz Paulinho Freire.

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Depois de aprovado pelas comissões específicas, precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


Com informações de Agência Câmara.