STF derruba lei de Uberlândia que proibia 'linguagem neutra' nas escolas
Suprema Corte entendeu que Município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Pelo menos três leis de Uberlândia foram invalidadas judicialmente nos últimos dois anos por inconstitucionalidade. Corte Suprema declarou, por unanimidade, que lei municipal de Uberlândia é inconstitucional José Cruz/Agência Brasil/Arquivo Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da lei municipal 13.904/2022, que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário" na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou particulares de Uberlândia. O entendimento do STF foi de que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.
Suprema Corte entendeu que Município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Pelo menos três leis de Uberlândia foram invalidadas judicialmente nos últimos dois anos por inconstitucionalidade. Corte Suprema declarou, por unanimidade, que lei municipal de Uberlândia é inconstitucional José Cruz/Agência Brasil/Arquivo Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da lei municipal 13.904/2022, que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário" na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou particulares de Uberlândia. O entendimento do STF foi de que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.