Dirigentes reconhecem Ednaldo no comando da CBF e encerram briga jurídica
Acordo firmado por ex-vice-presidentes da entidade foi protocolado no STF nesta sexta-feira, após sete anos de disputas na Justiça
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Em um acordo protocolado na noite desta sexta-feira no STF, os autores dos recursos usados no TJ-RJ para tentar afastar do cargo o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ednaldo Rodrigues, reconheceram a legalidade das assembleias realizadas em 2022, que resultaram na eleição do atual dirigente da instituição.
O documento é assinado pelos ex-vice-presidentes da CBF Rogério Caboclo, Fernando Sarney, Antônio Carlos Nunes, Gustavo Feijó e Castellar Guimarães Neto e pela Federação Mineira de Futebol. Eles concordam em encerrar todas as medidas judiciais sobre o caso e evitar conflitos futuros que digam respeito à legalidade das assembleias de 2022.
Os autores da apelação judicial já ensaiavam um recuo desde meados do ano passado. Com a proximidade do fim do mandato de Rodrigues, o acordo também visa evitar qualquer punição por parte da Fifa, que poderia afetar o futebol brasileiro.
A iniciativa esvazia a discussão em curso no Supremo sobre se o Ministério Público pode ou não firmar Termo de Ajustamento de Conduta com entidades desportivas como a CBF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo PCdoB, tem Gilmar Mendes como relator.
Em janeiro do ano passado, o ministro concedeu decisão liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia destituído Rodrigues da presidência da entidade. O plenário do STF começou em outubro o julgamento da ação, suspenso após o voto de Mendes por conta de um pedido de vista de Flávio Dino.
Os signatários do documento apresentado nesta sexta reconhecem que as regras eleitorais que resultaram na escolha de Ednaldo decorreram de assembleias legítimas da entidade, independentemente do TAC firmado com o Ministério Público em 2022.
Disputa jurídica já durava sete anos
Em 2018, o MP-RJ apresentou uma Ação Civil Pública contra a CBF, argumentando que o estatuto da entidade não estava em conformidade com a Lei Pelé, que estipula peso igualitário de votos entre federações e clubes de futebol. Durante o processo, Rogério Caboclo, então presidente da confederação, foi afastado do cargo após denúncias de assédio sexual. Ednaldo Rodrigues, que era vice-presidente, assumiu a presidência interinamente.
Como interino, ele firmou o TAC com o Ministério Público, que resultou na anulação da eleição de Rogério Caboclo e na convocação de um novo pleito — no qual Ednaldo foi eleito no cargo de forma definitiva. O acordo foi contestado pela gestão de Caboclo, que alegou não ter sido consultada e se disse prejudicada, já que o então presidente afastado não conseguiu retornar ao cargo.
Gustavo Feijó, vice-presidente da CBF à época de Caboclo, ajuizou a apelação no TJ-RJ pedindo a nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta. Outros nomes aderiram à ação, como Fernando Sarney, Coronel Nunes, Castellar Neto e a Federação Mineira de Futebol. O argumento central era que um juiz de primeira instância não teria competência para homologar o acordo firmado entre o Ministério Público e a CBF.
Em 7 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio acolheu o pedido, invalidou o TAC e, de ofício, determinou o afastamento de Ednaldo, nomeando José Perdiz de Jesus, então presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, como interventor da entidade.
Ednaldo Rodrigues ficou afastado por menos de um mês, permanecendo no cargo desde a liminar de Gilmar Mendes, concedida há pouco mais de um ano.