Governo publica diretrizes para as taxas de fiscalização das bets
Taxas deverão ser pagas até o dia 10 do mês seguinte ao pagamento da premiação; as regras começam a valer nesta 6ª feira (7.fev)
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O Ministério da Fazenda publicou uma normativa que estabelece diretrizes para o recolhimento da taxa de fiscalização das loterias de apostas de quota fixa, as chamadas bets. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta 6ª feira (7.fev) e. entrou em vigor no mesmo dia. Eis a íntegra (PDF -138 kB).
A normativa estabelece que essas empresas devem pagar uma taxa de fiscalização ao governo, com o objetivo de custear o controle e a fiscalização do setor. O pagamento será conforme as faixas de valores destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.
A normativa é direcionada a todas as empresas licenciadas para operar apostas de quota fixa. A taxa de fiscalização é calculada sobre a receita das empresas, descontando-se os prêmios pagos e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Para efetuar o pagamento da taxa, as empresas devem emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) pelo site do PagTesouro, um componente de processamento de pagamentos digitais geridos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência. A guia deve conter dados como nome e CNPJ da empresa, número da licença, mês de referência e valor da taxa, que pode ser ajustado por descontos, multas ou juros, se houver.
BETS NO BRASIL
Em outubro de 2023 o Ministério da Fazenda definiu as condições gerais para exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa. As regras foram publicadas em portaria na 6ª feira (27.out.2023), no DOU (Diário Oficial da União).
Segundo a publicação, podem participar da concorrência as empresas nacionais ou estrangeiras, que estejam estabelecidas em território nacional, e atendam às exigências legais previstas nas leis do setor. Eis a íntegra da portaria (PDF – 668 kB).