Novo crédito à habitação atinge recorde de 17,6 mil milhões em 2024 impulsionado pelo crédito jovem
O crédito à habitação aumentou 34% em 2024, graças ao crédito concedido a pessoas com menos de 35 anos, que representou 47% do montante de novos contratos para habitação própria permanente entre agosto e dezembro do ano passado.
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As medidas legislativas de Crédito Habitação Jovem lançadas pelo Governo estão a dar frutos. Os novos créditos à habitação totalizaram 17,6 mil milhões de euros em 2024, mais 34% do que em 2023, o valor mais alto desde o início da série (dezembro de 2014), segundo dados divulgados esta terça-feira, 4 de fevereiro, pelo Banco de Portugal. Sendo que para esta subida contribuiu sobretudo o crédito concedido a pessoas com menos de 35 anos, que representou 47% do montante de novos contratos para habitação própria permanente entre agosto e dezembro do ano passado.
Os jovens que estão à procura da primeira casa passaram a poder recorrer a garantia pública do Estado para obter um financiamento até 100% no seu crédito à habitação. Esta medida vem juntar-se a outras desenhadas pelo Governo para promover o acesso dos jovens à primeira habitação, como a isenção de IMT e Imposto do Selo na compra de uma casa.
No Verão passado, entrou em vigor a legislação que isentou de IMT e imposto de selo a compra de primeira habitação por pessoas até 35 anos.
A garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar a concessão de crédito para a primeira aquisição de habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos, podendo dela beneficiar os mutuários e as operações que reúnam, cumulativamente, um conjunto de requisitos.
A garantia pessoal do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação, sendo esta percentagem ajustada para um valor proporcionalmente inferior, no caso de a instituição de crédito financiar menos de 100% do valor da transação.
A garantia prestada pelo Estado, sob a forma de fiança, destina-se a viabilizar a concessão de crédito para a primeira aquisição de habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos que cumpram um conjunto de requisitos.
Entre os requisitos está a idade entre 18 e 35 anos de idade (inclusive), que “tenham rendimentos até ao 8.º escalão (inclusive) do IRS – imposto sobre o rendimento das pessoas singulares [ou seja inferiores a 80 mil euros] ou, estando dispensados da entrega de declaração de rendimentos ao abrigo do artigo 58.º do Código do IRS, ter rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou beneficiar de prestações sociais que não ultrapassem o montante mensal correspondente a 1/14 do valor limite máximo do 8.º escalão do IRS e que não sejam proprietários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional”.
O valor da transação tem de ser igual ou inferior a 450.000 euros. O valor da transação é o mínimo entre o preço de aquisição e o valor da avaliação do imóvel.
A garantia pessoal do Estado vigora durante 10 anos a contar da celebração do contrato de crédito, extinguindo-se em momento anterior se forem previamente cumpridas todas as obrigações do mutuário, no âmbito do referido contrato de crédito.
A portaria que regulamenta o acesso à garantia do Estado foi publicada a 27 de setembro e os bancos decidiram, até final de outubro do ano passado, se queriam aderir ao programa. Após a adesão, os bancos dispuseram de mais 60 dias para implementar todo o processo.