Tribunal absolve adeptos do Vitória SC de coima aplicada pela APCVD

O Tribunal Judicial de Guimarães absolveu dois adeptos do Vitória de Guimarães, clube da I Liga portuguesa de futebol, da coima de 750 euros aplicada pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).

Fev 6, 2025 - 11:05
 0
Tribunal absolve adeptos do Vitória SC de coima aplicada pela APCVD

"Concedo total provimento aos recursos interpostos e, em consequência, absolvo os recorrentes (...) da contraordenação de que vinham acusados", lê-se na sentença de 20 de janeiro de 2024, à qual a Lusa teve acesso.

 

A contraordenação de 750 euros está associada a cânticos e tarjas dirigidos à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), ao presidente do organismo, Pedro Proença, à polícia e ao Governo no jogo entre Vitória de Guimarães e Rio Ave, da 18.ª jornada da edição 2019/20 da I Liga portuguesa, decorrido em 27 de janeiro de 2020.

A APCVD aplicou a coima face à "alegada violação" de uma das alíneas do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de 30 de julho de 2009.

Na perspetiva do organismo, os adeptos em causa infringiram o "dever de usar de correção, moderação e respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos, adeptos, autoridades públicas, elementos da comunicação social e outros intervenientes no espetáculo desportivo".

A sentença do Juízo Local Criminal de Guimarães refere que "a liberdade de expressão é um direito fundamental", previsto no artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa, e que "a restrição a direitos fundamentais só é admissível se forem adequadas, necessárias e proporcionais à proteção de outros valores ou interesses constitucionalmente protegidos".

"As críticas dirigidas a instituições fazem parte do debate público e são protegidas pelo direito à liberdade de expressão, ainda que expressem opiniões de forma rude ou provocadora, pelo que a restrição do direito à liberdade de expressão pela aplicação de uma sanção seria uma restrição desproporcional a este direito fundamental", lê-se.

O tribunal considera ainda que a expressão dirigida a Pedro Proença, embora "grosseira e desrespeitosa", "não atinge gravidade suficiente para justificar uma sanção administrativa, pelo que a aplicação de uma contraordenação seria desproporcional, especialmente considerando a ausência de consequências práticas para o espetáculo".

Já as tarjas, que exibiam as expressões "o Governo que meta a mão a quem no futebol é ladrão" e "filhos e enteados mais uma vez discriminados", refletem, para o tribunal, "uma acusação genérica de corrupção ou má conduta discriminatória de adeptos no futebol, acompanhada de um apelo à intervenção do Governo".

Leia Também: Vitória SC arrecada maior receita de sempre num mercado de transferências